Nas últimas décadas, acompanhamos a estruturação de processos e instâncias para a avaliação de tecnologias em saúde e o avanço da aplicação da ciência na definição de políticas de saúde no SUS. O paradigma de ATS se consolidou, tornando-se essencial ao sistema de saúde. Tendo como objetivo fornecer aos gestores informações quanto ao possível impacto e consequências da incorporação de tecnologias em saúde no SUS, contribui para torná-lo mais eficiente, justo e com mais qualidade.
Parte importante da institucionalização do processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no Brasil foi a constituição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) em 2011, com o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na elaboração de protocolos clínicos e diretrizes de diagnóstico e tratamento de condições de saúde. É pela existência da CONITEC que o processo de decisão de incorporação de tecnologias é enriquecido com análises baseadas em evidências científicas acerca da eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes.
O Instituto de Avaliação de Tecnologia em Saúde (IATS), — um Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT), constituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) — faz parte desse processo de fortalecimento das ações de ATS no país, tendo desde sua estruturação em 2009 sempre colaborando com essa temática através da formação de pesquisadores e, técnicos, estruturação de redes de apoio, realização de pesquisas, elaboração de pareceres técnicos, de estudos de custo-efetividade e protocolos clínicos, além de apoiar diretamente os três níveis de gestão no SUS, com vistas ao fortalecimento das ações de avaliação e incorporação de tecnologias e do próprio SUS no Brasil.
Frente aos recentes acontecimentos que culminaram com a publicação da Nota Técnica n.2/2022 apresentando a “Fundamentação e Decisão acerca das Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento Farmacológico da COVID-19 (hospitalar e ambulatorial), pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE); do Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União no último dia 21 de janeiro de 2022, julgamos ser nosso dever nos pronunciar, considerando nosso papel e função no processo de avaliação de tecnologias no país.
Desta forma, o IATS vem manifestar repúdio à Nota Técnica n.2/2022 – SCTIE/MS que rejeita o Protocolo Clínico de Manejo do COVID-19 elaborado e recomendado por especialistas do mais elevado nível, seguindo os preceitos da medicina baseada em evidência, com ética e transparência e previamente aprovado pela CONITEC. De maneira inédita, a recomendação pela CONITEC foi rejeitada pela SCTIE/MS, sem ter ocorrido um debate democrático e construtivo.
Neste momento de inúmeros desafios na saúde, é fundamental que o processo de definição de protocolos, diretrizes e incorporação de tecnologias no SUS seja pautado por preceitos técnicos sem interferências políticas ou ideológicas, em prol da saúde dos brasileiros. Isso se torna ainda mais importante em virtude da pandemia da COVID-19 que representa um desafio adicional extremo aos serviços de saúde, profissionais de saúde, e sociedade como um todo. A exemplo de vários países, precisamos avançar na estruturação de uma Agência Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que possa apoiar o sistema de saúde Brasileiro de maneira ágil, autônoma, independente, isonômica e transparente, incorporando os princípios científicos para orientar a incorporação de tecnologias e nortear as melhores escolhas de modo a otimizar os recursos disponíveis, garantindo os melhores resultados e impacto de saúde para a sociedade.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.
Comitê Gestor do IATS:
- Profª Carisi Anne Polanczyk
- Prof. Antonio Luiz Pinho Ribeiro
- Profª Cristiana Maria Toscano
- Profª Celina Maria Turchi Martelli
- Prof. Denizar Vianna
- Profª Patricia Coelho de Soárez
- Profª Hillegonda Maria Dutilh Novaes
- Prof. Bruce B. Duncan
- Profª Maria Regina Fernandes de Oliveira
- Prof. Ricardo A. de A. Ximenes